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quarta-feira, 18 de março de 2009

DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS

Direitos do Aluno

• Tomar conhecimento, no ato da matrícula, das disposições do regimento escolar e da proposta pedagógica;
• Receber educação compatível com o seu desenvolvimento como pessoa, o seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho;
• Participar, em igualdade de condições, das atividades escolares, sociais, cívicas e recreativas destinadas à sua formação, promovidas pelo estabelecimento;
• Apresentar sugestões relativas ao melhoramento da vida escolar, tanto aos professores como a administração;
• Tomar conhecimento, através de boletim escolar e/ou avaliação descritiva, de sua freqüência e aproveitamento ao final de cada bimestre;
• Solicitar revisão de notas dentro do prazo de 48 horas de dias úteis, a partir da divulgação das mesmas;
• Requerer, através de seu responsável (quando menor de 18 anos), prova de 2ª chamada, sempre que venha a perder as provas por motivo de doença (com atestado médico), luto, convocação para atividades cívicas ou jurídicas e impedimentos por razões religiosas( Lei nº 7.102 de 15/01/79) no período de 48h após o seu retorno à escola;
• Ser tratado com respeito, atenção e ética pela administração, professores e funcionários da escola;
• Utilizar as instalações da escola , móveis, equipamentos e material didático para atividades extra-classe, pesquisa ou experiência, em horário compatível com as demais atividades acadêmicas, segundo o programa da escola;
• Requerer transferência através do pai ou responsável.


Deveres do Aluno

• Freqüentar com assiduidade, pontualidade e interesse as aulas e demais atividades da escola.
• Colaborar com a administração e demais serviços da unidade escolar, inserindo-se na dinâmica do processo educacional e conseqüentemente, da vida escolar.
• Ter postura compatível com o regulamento e determinações da escola.
• Ocupar sempre o lugar que lhe foi destinado na sala de aula.
• Estudar, fazer tarefas e demais trabalhos solicitados.
• Dirigir-se com ética e respeito à administração, professores, autoridades de ensino, funcionários e colegas.
• Cooperar com a ordem, o asseio e a preservação de tudo o que diz respeito a escola, responsabilizando- se pelos danos causados.
• Usar uniforme completo e perfeito conforme modelo da Escola para todas as atividades escolares. (Em caso extra, a Direção da Escola examinará a possibilidade ou não do aluno freqüentar atos escolares com o uniforme incompleto).
• Indenizar o eventual estrago causado ao estabelecimento ou a objetos de colegas, professores e funcionários.
• Participar das comemorações cívicas e demais eventos da escola
• Chegar à Escola, pelo menos 5 (cinco) minutos antes do início das aulas. Em caso de atraso o aluno só terá acesso à sala de aula quando acompanhado do(s) pai(s) ou responsável(eis) ou envio de um documento pela família justificando o atraso.(Durante as aulas, não será permitida a presença do aluno em qualquer outra dependência da Escola, salvo quando convocado por setor competente e autorizado pelo respectivo professor).
• Responsabilizar-se pela entrega de comunicados e documentos enviados pela unidade escolar aos pais e responsáveis legais, devolvendo-a assinada, quando for o caso, no prazo estabelecido.
• Devolver à biblioteca, em tempo hábil, os materiais emprestados para consulta.
• Responsabilizar-se pela condição de aprendiz, não permitindo que terceiros realizem as tarefas que lhe são pertinentes.
• Trazer a agenda escolar diariamente, assim como materiais solicitados pelos professores para as atividades e aulas.
• Os alunos que não trouxerem a agenda por 2 vezes na semana, não poderão permanecer na sala de aula.


Proibições

• Ausentar-se da sala de aula, sem a permissão do professor, sob pretexto de falar com a direção, de lanchar e de realizar outras atividades escolares.
• Adotar em sala de aula, atitudes que prejudiquem o bom andamento das atividades.
• Formar grupos ou promover algazarras, distúrbio nos corredores e pátios, bem como nas imediações da escola, que perturbe a ordem ou o bom funcionamento das atividades escolares.
• Fazer-se acompanhar de elementos estranhos à comunidade escolar, bem como promover atividades extraclasse, campanhas ou comércio de qualquer natureza não autorizados dentro da Escola.
• Ocupar-se, durante as aulas, com atividades alheias a elas ou portar material estranho aos estudos, inclusive celular. O aluno deverá entregar o material estranho sempre que lhe for solicitado.
• Praticar dentro ou fora do estabelecimento, ato ofensivo à moral a aos bons costumes.
• Comer, mascar chicletes, chupar balas ou pirulitos durante as aulas, pois prejudica a aprendizagem.
• Freqüentar bares ou estabelecimento similares, trajando uniforme da Escola.
• Portar ou fazer uso de cigarros, bebidas alcoólicas ou substâncias tóxicas, participar de brigas ou tomar atitudes incompatíveis com o adequado comportamento social, no interior, na frente ou nas imediações do estabelecimento, ou quando se encontrar uniformizado.
• Namorar nas dependências da Escola, bem como nas suas imediações.
• Trazer consigo livros, impressos, gravuras e escritos considerados prejudiciais ao desempenho acadêmico. • Trazer ou utilizar brinquedos ou objetos de valor como: celulares, jóias, máquinas fotográficas, filmadoras, games, etc, salvo com autorização da direção.
• Usar modismo no uniforme (calças customizadas, camisetas escritas ou pintadas, etc)
• Ausentar-se, sem permissão, das instalações da Escola durante a realização das atividades escolares.
• Agredir moral ou fisicamente qualquer membro da Comunidade Escolar (diretor, coordenador, professor, aluno, pai de aluno, funcionário ...).
• Danificar ou destruir instalações, móveis, equipamentos e material didático pertencente à escola, acarretará na indenização do prejuízo causado pelo aluno.
• Escrever nas paredes, assoalho, carteiras ou em qualquer parte do edifício ou material escolar, palavras, desenhos ou outros sinais.
• Rasgar, danificar ou despersonalizar a agenda escolar com adesivos, colagens e desenhos. Lembre-se: A Agenda é o seu documento escolar.

Medidas Disciplinares

A ocorrência de indisciplina é registrada em ficha individual, ficando o aluno sujeito às medidas disciplinares. São consideradas faltas graves dentre outras:
- Brigar
- Desacatar ou desrespeitar
- Furtar
- Portar objetos proibidos pelo regimento da escola
- Descumprimento das regras da escola.

Sanções (segundo Projeto Político-Pedagógico):
a) Advertência oral ou escrita
b) Repreensão escrita
c) Suspensão interna de determinada aula ou dia(s)
d) Transferência de turma ou turno
e) Transferência Compulsória Observações: - A suspensão implicará na perda de todas as atividades escolares realizadas durante o transcurso.

- Em função da gravidade da ocorrência o aluno poderá sofrer, já na 1ª ocorrência qualquer uma das sanções acima citadas.
- As sanções serão aplicadas pela equipe pedagógica/ direção
- As sanções aplicadas aos alunos serão comunicadas aos pais ou responsáveis e registradas em suas respectivas fichas e agendas.

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