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quarta-feira, 18 de março de 2009

BIBLIOTECA

A biblioteca é de uso restrito dos alunos e professores do Centro Educativo Itaiópolis, não sendo aberta à comunidade e/ou outros estabelecimentos de ensino.

Todos os alunos do Centro Educativo Itaiópolis, receberam gratuitamente uma carteirinha para uso interno na Biblioteca Centro Educativo – BIBCEI, a qual contém seu nome, matrícula e código do aluno, em forma de código de barras. E sem a qual não serão realizados empréstimos.
Solicitamos cuidados com a carteirinha para evitar que a molhem, sujem ou amassem, prejudicando assim a leitura do código de barras, pois se este estiver danificado a carteirinha será considerada inválida e será necessário adquirir outra pelo valor de R$5,00.
Quanto ao cuidado com os livros devem ser observados os seguintes itens:
* Prazo de devolução de 10(dez) dias, a partir deste prazo será cobrado multa de R$ 0,10 (dez centavos) ao dia de atraso POR LIVRO.
* Em caso de perda de Gibis, será cobrado R$ 5,00 (cinco reais)
* Na perda ou dano a um livro, cada caso será analisado para verificar o preço do mesmo para posterior quitação.
Qualquer infração no respeito a esses itens, bem como a desobediência ao regulamento incorrerá na perda do direito de novos empréstimos até que se normalize a situação.
As carteirinhas e este comunicado deverão ser assinados pelos alunos e pelos seus pais ou responsáveis.

A mesma possui um regulamento próprio, conforme descrito abaixo:
REGULAMENTO DA BIBLIOTECA
CAPÍTULO I DO FUNCIONAMENTO
Art. 1º - Na biblioteca, pelo sistema de consultas, os alunos não tem livre acesso às estantes contendo enciclopédias; estes devem solicitar à pessoa responsável pela biblioteca ou algum professor.
Art. 2º - Ao utilizar os livros, o leitor deverá deixá-los sobre a mesa. Nunca recolocá-los nas estantes.
Art. 3º - Não é permitido a confecção de trabalhos no interior da biblioteca e nem a permanência além do tempo necessário à pesquisa ou empréstimo, salvo sob autorização.
Art. 4º - Para o empréstimo das obras, é necessário que o leitor possua a carteirinha da Biblioteca Centro Educativo.
Art. 5º - Havendo dificuldade de identificação da carteirinha ou dano em seu código de barras, o empréstimo não poderá ser efetuado; para isso será necessário a aquisição de uma nova carteirinha.
Art. 6º - Empréstimos só serão realizados mediante apresentação da carteirinha. CAPÍTULO II DO EMPRÉSTIMO
Art. 7º - O leitor poderá retirar apenas 01 (um) livro de literatura, ou no máximo 03 (três) gibis.
Art. 8º - O prazo máximo para a devolução é de 10 (dez) dias.
Art. 9º - Livros como Enciclopédias, Dicionários, Atlas e Livros Didáticos não serão emprestados aos alunos. Os mesmos poderão ser consultados na biblioteca.
CAPÍTULO III DAS PENALIDADES
Art. 10º - O leitor que não mantém comportamentos condizentes nas dependências da Biblioteca, juntamente com o trato do material utilizado, tem suspensos os direitos por no mínimo 30(trinta) dias.
Art. 11º - Será cobrada multa pelos dias de atraso na devolução dos livros.
§ I – Os leitores que estiverem em débito com a Biblioteca terão seus direitos suspensos até que se regularize a situação. A
rt. 12º - O leitor, ao danificar as obras, estará sujeito a cobrança.
§ I – Os valores das multas e demais valores referentes às obras serão cobrados na atual moeda e seus valores deverão ser afixados em lugar visível.
§ II – Todos os leitores devem ser comunicados quando houver alterações dos valores.
CAPÍTULO IV DAS OBRIGAÇÕES
Art. 13º - Cabe aos leitores:
§ I - Exemplar cumprimento das normas citadas neste regulamento.
§ II – Acatamento às recomendações do(a) responsável pela Biblioteca.
§ III – Cuidado no trato com o material de toda ordem.
§ IV – Permanecer no maior silêncio possível nas dependências da Biblioteca e suas proximidades.

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